Casos de adoção e aborto também têm direito a salário-maternidade
Por Yara Ferraz Do Diário do Grande ABC
No Grande ABC existem, hoje, 1.387 seguradas que possuem o benefício, com média de valores de R$ 903,073, segundo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O salário-maternidade é pago durante 120 dias (quatro meses), o período normal de afastamento. O valor calculado depende de cada atividade. Para receber o benefício, não precisa ter um tempo mínimo de contribuição, a não ser que a segurada seja facultativa (dona de casa e estudante) ou individual (autônomas, trabalhadoras sem registro em carteira e empregadoras), ela tem que totalizar pelo menos dez pagamentos.
Porém, em caso de parto ocorrido a partir da 23ª semana de gestação, mesmo que o bebê nasça sem vida, o valor é pago integralmente.
“Neste tipo de caso, a segurada precisa levar o atestado, que é um comprovante do médico de que houve o aborto”, alertou a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger.
Lembrando que, no caso da segurada empregada com registro em carteira, a própria empresa deve realizar o pagamento.
EXCEÇÕES - A segurada que está sem emprego, e se encontra dentro do período de graça do INSS (até 12 meses), pode receber o salário-maternidade. Além dos documentos exigidos para a contribuinte individual, a desempregada deve preencher declaração em uma agência da Previdência informando a forma de extinção do contrato de trabalho.